A denúncia foi apresentada no início de maio (2012) pelo juiz Wellington Carvalho Coelho, encarregado de fiscalizar a propaganda dos candidatos e partidos nas ruas de Rio Branco, a capital do Estado. Munido de uma máquina fotográfica, o juiz foi às ruas e fotografou diversos autocolantes colados em veículos que traziam estampados o nome de políticos da região.
O problema é que esse tipo de propaganda é proibida antes de julho, quando os partidos fazem as suas convenções e definem os candidatos. Entre os autocolantes que o juiz encontrou, um dizia “Jesus Cristo! O melhor caminho”. No mesmo carro, outro plástico trazia uma estrela igual à do logo PT (Partido dos Trabalhadores). Foi o suficiente para Wellington Carvalho decidir dar inicio ao processo. Apresentada no dia 2 de maio (2012), a queixa, no entanto, não foi muito longe.
Uma semana depois, Jesus “encontrou” o seu primeiro defensor, e justamente de onde deveria vir a acusação. O promotor Fernando Piazeski, representante do Ministério Público Eleitoral, pediu o arquivamento do caso.
Afinal, Jesus Cristo não é candidato a nenhum cargo eletivo no Acre. Além disso, o autocolante em questão não trazia nenhum sinal de propaganda partidária.
O processo, já com a recomendação de arquivamento e Jesus Cristo como representado, seguiu para ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Lá, caiu nas mãos de uma desembargadora com nome bíblico, a juíza Eva Evangelista. Num despacho curto, de duas páginas, ela encerrou o caso e absolveu Jesus.
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